Se a conta de luz pesa no orçamento no fim do mês, existe um desconto que muita família com direito ainda não sabe que recebe (ou poderia receber): a Tarifa Social de Energia Elétrica. E, desde janeiro de 2026, uma lei nova ampliou ainda mais esse alívio para quem está um pouco acima da linha de pobreza.
Neste guia você vai entender quem tem direito, como funciona o desconto na prática, o que mudou com o novo programa Luz do Povo, e como conseguir o benefício se ele ainda não está caindo na sua conta.
Existe um desconto parecido para outra conta essencial: a Tarifa Social de Água e Esgoto, criada por uma lei mais recente e com critérios próprios — vale conferir se ela já está sendo aplicada pela concessionária que atende sua casa.
Resposta rápida: o que é a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto automático na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias do BPC. Desde janeiro de 2026, com a lei do Luz do Povo, o desconto passou a ser de 100% sobre o consumo de até 80 kWh por mês — ou seja, essa faixa de consumo sai de graça para quem tem direito.
Quem tem direito à Tarifa Social
Você tem direito à Tarifa Social se a sua família se encaixar em pelo menos um destes casos:
- família inscrita no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026);
- família com renda de até 3 salários mínimos que tenha um morador com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos elétricos (com laudo médico);
- famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único;
- beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O benefício vale para uma única unidade consumidora (uma conta de luz) por família, e a conta precisa estar no nome de um dos membros inscritos no Cadastro Único ou do beneficiário do BPC.
Como funciona o desconto na prática
Com a reformulação trazida pela Lei nº 15.235/2025 (o programa Luz do Povo), a regra ficou mais simples do que era antes: o desconto é de 100% sobre a parcela do consumo até 80 kWh no mês. Se a família consumir mais do que isso, paga a tarifa cheia normalmente sobre o que ultrapassar os 80 kWh — não existe mais desconto parcial nas faixas acima disso, como acontecia no modelo anterior.
O novo Desconto Social: quem ganhou direito a partir de 2026
Além de reformular a Tarifa Social, a mesma lei criou um benefício novo, o Desconto Social, para uma faixa de renda que antes não tinha direito a nada: famílias inscritas no Cadastro Único com renda por pessoa entre meio salário mínimo e um salário mínimo (entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00 em 2026). Essas famílias passam a ter direito a uma tarifa reduzida para o consumo até 120 kWh por mês, com isenção do pagamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) — um dos encargos que compõem o preço da energia. O Desconto Social está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, e a estimativa oficial é que ele alcance cerca de 4,1 milhões de famílias que não se enquadravam na Tarifa Social tradicional, que já atende cerca de 17,1 milhões de famílias.
Exemplo prático: como fica na conta
Uma família que se enquadra na Tarifa Social e consome 95 kWh em um mês paga a tarifa cheia apenas sobre os 15 kWh que ultrapassaram o limite de 80 kWh — os primeiros 80 kWh saem sem custo. Já uma família que só se enquadra no Desconto Social (por ter renda entre meio e um salário mínimo) não tem gratuidade, mas paga uma tarifa reduzida e sem a cobrança da CDE em todo o consumo de até 120 kWh, o que também reduz o valor final da conta, mesmo sem chegar a zero.
Como conseguir o benefício
Na maioria dos casos, o desconto é concedido automaticamente: a ANEEL e as distribuidoras de energia cruzam periodicamente os dados do Cadastro Único e do cadastro do BPC com o nome do titular da conta de luz. Se os dados baterem, o desconto passa a aparecer na fatura sem que você precise fazer nada.
Se você já tem direito mas o desconto não apareceu, o caminho é: primeiro, confirme que o Cadastro Único está atualizado (o titular da conta de luz precisa ser a mesma pessoa cadastrada); depois, entre em contato diretamente com a distribuidora de energia da sua região, levando documento com foto, CPF, comprovante de residência e o NIS do Cadastro Único, para solicitar a inclusão manual.
Você pode ter direito a benefícios que ainda não conhece
Depois de ler sobre Tarifa Social de Energia, é comum descobrir que também dá pra receber outros benefícios sem saber. Descubra agora, em poucos minutos, se você está deixando dinheiro na mesa.
Descubra seus benefícios grátis →Se quiser o passo a passo completo desse processo — incluindo o caminho para quem ainda não tem Cadastro Único, o que muda para quem recebe o BPC, e o que fazer se a unidade consumidora não for localizada ou o pedido for negado —, o guia como cadastrar a Tarifa Social de Energia Elétrica detalha cada situação.
Erros comuns sobre a Tarifa Social
- “Toda a conta de luz sai de graça” — não, só a parte do consumo até 80 kWh (na Tarifa Social) fica isenta; o que passar disso é cobrado normalmente;
- “Recebo Bolsa Família, então já tenho a Tarifa Social automaticamente” — o benefício depende da renda por pessoa e do Cadastro Único, não do Bolsa Família em si; vale conferir se sua faixa de renda realmente se encaixa;
- “Posso ter o desconto em mais de uma conta de luz” — não, o benefício vale para apenas uma unidade consumidora por família;
- “O desconto é permanente, não preciso mais atualizar nada” — o cadastro é revisado periodicamente; se a renda mudar ou o Cadastro Único ficar desatualizado, o desconto pode ser suspenso.
O que fazer agora
Mantenha o Cadastro Único atualizado — é dele que sai a informação usada tanto para a Tarifa Social quanto para o Desconto Social. Se sua família também recebe outros benefícios sociais, como o Gás do Povo, vale revisar todos de uma vez, já que costumam depender do mesmo cadastro.
Se você não tem certeza de qual faixa de renda a sua família se encaixa — Tarifa Social, Desconto Social ou nenhuma delas — o quiz do Raio-X Social pode ajudar a organizar essas informações e apontar outros benefícios que você talvez ainda não conheça.
Perguntas frequentes
Preciso solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Na maioria dos casos não: o desconto é concedido automaticamente quando os dados do Cadastro Único ou do BPC coincidem com o titular da conta de luz. Só é preciso procurar a distribuidora se o desconto não aparecer mesmo você tendo direito.
Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?
A Tarifa Social é para quem tem renda per capita de até meio salário mínimo (ou está no BPC) e dá isenção total até 80 kWh. O Desconto Social é para quem tem renda entre meio e um salário mínimo e dá tarifa reduzida com isenção de CDE até 120 kWh, sem chegar à gratuidade.
O que acontece se eu consumir mais de 80 kWh no mês?
Você continua tendo desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh; só a parte que ultrapassar esse limite é cobrada pela tarifa cheia normal.
Posso ter Tarifa Social em mais de um imóvel?
Não. O benefício vale para apenas uma unidade consumidora (uma conta de luz) por família, mesmo que ela tenha mais de um imóvel.
Posso perder a Tarifa Social ou o Desconto Social?
Sim, se a renda da família ultrapassar o limite da faixa em que você está enquadrado, ou se o Cadastro Único ficar desatualizado além do prazo permitido.
Conclusão
A Tarifa Social e o novo Desconto Social existem para que a conta de luz não pese tanto no orçamento de quem tem renda mais baixa — e, principalmente desde a reformulação de 2026, alcançam uma faixa de famílias maior do que antes. O ponto de partida para não deixar esse desconto passar batido é sempre o mesmo: manter o Cadastro Único atualizado e conferir se ele está no nome certo na conta de luz.


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