Todo ano, em determinados períodos, a pesca de certas espécies fica proibida por lei — é o chamado “período de defeso”, criado para dar tempo dos peixes se reproduzirem e a espécie não desaparecer. Para quem vive exclusivamente da pesca artesanal, essa pausa forçada tira o sustento por semanas ou meses. O Seguro-Defeso existe exatamente para cobrir esse período, mas as regras ficaram mais rígidas recentemente, e quem não se atualizar pode perder o benefício sem entender por quê.
Neste guia você vai entender quem tem direito ao Seguro-Defeso, o valor, os documentos exigidos (incluindo as novidades de 2026), o prazo para solicitar e o que fazer se o pedido for negado.
Resposta rápida
Tem direito ao Seguro-Defeso o pescador profissional artesanal com inscrição ativa no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) há pelo menos 1 ano, que comprove exercício contínuo da pesca artesanal e não tenha outra fonte de renda no momento do pedido. O valor é de um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026), pago durante toda a duração do período de defeso daquela espécie/região. Desde 2026, a Lei 15.399 tornou obrigatórios cadastro biométrico, inscrição no Cadastro Único e entrega anual do REAP — quem não cumprir essas exigências pode ter o benefício negado ou suspenso.
O que é o Seguro-Defeso
Oficialmente chamado de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), o Seguro-Defeso foi criado pela Lei 10.779/2003 para garantir uma renda mensal ao pescador artesanal durante o período de defeso — a janela de tempo em que a pesca de determinadas espécies é proibida por portarias de órgãos ambientais (como IBAMA e ICMBio), para permitir a reprodução e evitar o esgotamento da espécie.
Esse período varia bastante conforme a região e a espécie — pode durar poucos meses ou se estender por quase metade do ano, dependendo do ciclo reprodutivo do peixe ou crustáceo protegido naquela área. Por isso, não existe uma data única de defeso válida para todo o Brasil — cada portaria específica define o calendário daquela espécie/região.
Quem tem direito
É preciso reunir, ao mesmo tempo:
- Inscrição ativa no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), com pelo menos 1 ano de antecedência em relação à data do requerimento;
- Comprovação de que exerceu a pesca artesanal de forma contínua nos 12 meses anteriores ao início do novo período de defeso (ou desde o defeso anterior);
- Residir em município abrangido pela portaria de defeso daquela espécie;
- Não ter outra fonte de renda além da atividade pesqueira no momento do pedido.
Quem geralmente NÃO tem direito:
- Trabalhadores de apoio à pesca (ajudantes que não são pescadores profissionais registrados) — a Lei 13.134/2015 veda expressamente a concessão a essa categoria;
- Quem tem vínculo empregatício formal (carteira assinada) ou CNPJ ativo em outra atividade;
- Quem já recebe benefício previdenciário ou assistencial contínuo incompatível — como aposentadoria comum, seguro-desemprego urbano, ou benefício por incapacidade contínuo (as exceções são pensão por morte, auxílio-acidente e alguns benefícios sociais específicos, que podem ser acumulados);
- Familiares do pescador que não atendam, cada um individualmente, aos próprios requisitos — o direito não é automático só por parentesco.
Quanto vale o Seguro-Defeso
O valor é fixo: um salário mínimo por mês — R$ 1.621,00 em 2026 — pago durante toda a duração do período de defeso vigente para a espécie e região do pescador. Se o defeso durar 4 meses, por exemplo, o pescador recebe 4 parcelas de um salário mínimo cada.
Documentos necessários e as novidades de 2026
Uma lei sancionada em 2026 (Lei 15.399) endureceu as regras do Seguro-Defeso para combater fraudes, tornando obrigatórios:
- Cadastro biométrico do pescador;
- Inscrição ativa no Cadastro Único;
- Entrega anual do REAP (Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira) ao Ministério da Pesca e Aquicultura — sem ele, o pescador não fica habilitado ao benefício no defeso seguinte;
- Participação em entrevistas de verificação realizadas pela Fundacentro, quando convocado.
Além disso, no momento do pedido, é preciso apresentar documento de identidade e CPF, comprovante de residência no município abrangido pelo defeso, e notas fiscais de comercialização do pescado ou comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial.
Prazo e como solicitar
O requerimento deve ser feito dentro de uma janela específica: entre 30 dias antes e 30 dias depois do início do período de defeso daquela espécie/região. O pedido é feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital — quem tiver dificuldade com os canais digitais pode procurar um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que fazer se o pedido for negado
Se o Seguro-Defeso for negado — por exemplo, por erro cadastral, falha na biometria ou pendência no RGP — o pescador tem até 120 dias a partir da notificação de indeferimento para apresentar recurso ou cumprir exigências pendentes. A revisão pode ser solicitada por canais gratuitos, presenciais ou digitais.
Erros comuns sobre o Seguro-Defeso
“Já recebi antes, então é automático todo ano.” Não. É preciso entregar o REAP anualmente e fazer um novo requerimento a cada período de defeso — nada se renova sozinho.
“Qualquer morador de cidade litorânea ou ribeirinha tem direito.” Não. É preciso ser pescador profissional artesanal com RGP ativo há pelo menos 1 ano — morar perto d’água não basta.
Você pode ter direito a benefícios que ainda não conhece
Depois de ler sobre Previdenciário (INSS), é comum descobrir que também dá pra receber outros benefícios sem saber. Descubra agora, em poucos minutos, se você está deixando dinheiro na mesa.
Descubra seus benefícios grátis →“Sou ajudante de pesca, então também tenho direito.” Trabalhadores de apoio à pesca (que não são pescadores profissionais registrados) são expressamente excluídos por lei.
“Não preciso me preocupar com biometria ou CadÚnico, isso é burocracia nova.” Desde a Lei 15.399/2026, são exigências obrigatórias — pular essa etapa pode negar ou suspender o benefício.
“Posso receber Seguro-Defeso e Bolsa Família integralmente, sem nenhuma mudança.” Não exatamente — se a família também recebe Bolsa Família, esse benefício fica suspenso pelo mesmo número de meses em que o Seguro-Defeso for recebido, evitando acumular duas rendas do governo referentes ao mesmo período.
Seguro-Defeso x outros benefícios: não confunda
Apesar do nome parecido, o Seguro-Defeso não é o mesmo que o Seguro-Desemprego comum (pago a quem foi demitido de emprego formal) — são leis e públicos completamente diferentes, mesmo compartilhando parte da estrutura de requerimento (Portal Emprega Brasil). Também não deve ser confundido com o BPC, que é assistencial e não exige nenhuma atividade profissional prévia — o Seguro-Defeso, ao contrário, é condicionado à atividade pesqueira comprovada.
Perguntas frequentes sobre o Seguro-Defeso
O que é RGP e como faço a inscrição?
RGP é o Registro Geral da Atividade Pesqueira, cadastro obrigatório de quem exerce a pesca profissionalmente no Brasil. A inscrição é feita junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura — é pré-requisito para o Seguro-Defeso, precisando estar ativa há pelo menos 1 ano antes do pedido.
O período de defeso é o mesmo em todo o Brasil?
Não. Cada espécie e região tem sua própria portaria de defeso, com datas de início e fim específicas — não existe um calendário nacional único.
Posso pescar outra espécie, fora do período de defeso da minha, enquanto recebo o benefício?
O benefício está condicionado a não exercer atividade remunerada durante o defeso da espécie protegida — qualquer atividade pesqueira ou renda alternativa durante esse período pode comprometer o direito ao Seguro-Defeso.
Esposa ou filho do pescador também recebem o benefício automaticamente?
Não. Cada familiar que também for pescador profissional artesanal precisa ter seu próprio RGP ativo e cumprir individualmente todos os requisitos — não existe extensão automática do benefício por parentesco.
O que acontece se eu perder o prazo de 30 dias para solicitar?
Perder essa janela pode significar não receber o benefício referente àquele período de defeso específico — por isso é importante acompanhar o calendário oficial da sua espécie/região com antecedência.
O que fazer agora
Se você é pescador artesanal e depende do período de defeso, comece por aqui:
- Confirme se seu RGP está ativo e há pelo menos 1 ano de antecedência.
- Entregue o REAP deste ano, se ainda não entregou, e regularize o cadastro biométrico e o Cadastro Único.
- Acompanhe a portaria de defeso da sua espécie/região para não perder a janela de 30 dias antes/depois do início do requerimento.
Se quiser entender melhor outros direitos e programas sociais que podem se aplicar à sua família, o quiz do nosso site pode ajudar a organizar essas informações com base nas suas respostas.
Em resumo
O Seguro-Defeso paga um salário mínimo por mês ao pescador profissional artesanal durante o período em que a pesca da sua espécie fica proibida, desde que o RGP esteja ativo há pelo menos 1 ano e não haja outra fonte de renda. Desde 2026, biometria, Cadastro Único e entrega anual do REAP viraram exigências obrigatórias — ficar em dia com essa documentação é o que garante o benefício sem sustos.




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