A chegada de um filho já muda a rotina de qualquer família, e a última coisa que uma mãe deveria ter que resolver nesse momento é preocupação financeira. O salário-maternidade existe exatamente para isso: garantir uma renda durante o período de afastamento do trabalho pelo nascimento, adoção ou guarda de uma criança. E uma mudança recente e pouco divulgada tornou esse direito ainda mais amplo do que muita gente imagina.
Neste guia você vai entender quem tem direito ao salário-maternidade em cada categoria de trabalho, quanto vale, por quanto tempo dura, como solicitar e o que muda em situações especiais como adoção, natimorto e parto prematuro.
Resposta rápida
Têm direito ao salário-maternidade seguradas do INSS de qualquer categoria — empregadas CLT, domésticas, contribuintes individuais (incluindo MEI), seguradas facultativas e seguradas especiais (rurais) — em caso de parto, adoção, guarda para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Desde abril de 2024, não é mais exigida carência mínima de contribuições para esse benefício. A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. O valor varia conforme a categoria: da remuneração integral (empregada CLT) até um salário mínimo (MEI e segurada especial).
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (ou, no caso de empregadas CLT, adiantado pelo próprio empregador) para substituir a renda da segurada durante o período de afastamento do trabalho por parto, adoção, guarda para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. O objetivo é permitir que a mãe (ou, em situações específicas, o pai) possa se afastar do trabalho nesse momento sem perder a remuneração.
Quem tem direito
Todas as categorias de seguradas do INSS têm direito, desde que cumpram os requisitos da própria categoria:
- Empregada (CLT) e trabalhadora avulsa: basta ter vínculo ativo no momento do afastamento;
- Empregada doméstica: mesma regra da CLT, com carteira assinada;
- Contribuinte individual (inclusive MEI) e segurada facultativa: precisam ter qualidade de segurada no momento do afastamento;
- Segurada especial (trabalhadora rural): precisa comprovar a atividade rural (bloco do produtor, declaração de sindicato rural, contrato de arrendamento, entre outros), sem precisar ter feito contribuições mensais diretas;
- Desempregada: pode ter direito se ainda estiver dentro do “período de graça” — o prazo em que alguém mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir no momento.
Uma novidade importante que muita gente desconhece: uma decisão do STF (ADIs 2110 e 2111) considerou inconstitucional exigir carência mínima de contribuições para o salário-maternidade. Desde 5 de abril de 2024, o INSS não exige mais nenhum número mínimo de contribuições — só é preciso comprovar a qualidade de segurada no momento do afastamento.
Quem geralmente não tem direito: quem perdeu a qualidade de segurada e não está dentro do período de graça, e — fora dos casos especiais explicados a seguir — o pai, quando a mãe também tem direito ao benefício e está apta a recebê-lo.
Pai também pode ter direito
Em situações específicas, o benefício pode ser pago ao pai: no caso de adoção ou guarda para fins de adoção por homem sozinho, ou quando a mãe falece e deixa o filho vivo sem ter recebido o benefício (nesse caso, vale a pena também verificar se a família tem direito à pensão por morte, que segue regras próprias e diferentes do salário-maternidade). Nesses casos, o pai recebe pelo mesmo prazo de 120 dias que a mãe teria direito. Isso não deve ser confundido com a licença-paternidade comum (geralmente de 5 dias, podendo chegar a 20 em empresas do Programa Empresa Cidadã), que é um direito trabalhista separado, pago diretamente pelo empregador, e não depende dessas condições específicas.
Quanto vale o salário-maternidade
O valor muda conforme a categoria da segurada:
| Categoria | Como o valor é calculado |
|---|---|
| Empregada CLT e trabalhadora avulsa | Remuneração integral — se ela ganhava R$ 3.000,00, recebe R$ 3.000,00 durante o afastamento |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição |
| Contribuinte individual e facultativa | Média das contribuições dos últimos 12 meses |
| MEI | Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) |
Um ponto que gera confusão: para a empregada CLT, o valor não é limitado ao teto do INSS — ela recebe a remuneração integral, mesmo que ultrapasse o teto de R$ 8.475,55 em 2026, porque o valor é pago diretamente pelo empregador (e depois compensado com a Previdência). Para as demais categorias, o valor respeita o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.
Por quanto tempo o benefício dura
A duração padrão é de 120 dias, e vale igualmente para parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto (o falecimento do bebê no útero ou durante o parto não reduz o prazo — a proteção à saúde física e emocional da mãe no puerpério continua sendo o fundamento do benefício).
Situações que mudam esse prazo:
- Aborto não criminoso (espontâneo ou nas hipóteses legalmente autorizadas): duração de 14 dias, mediante atestado médico;
- Prorrogação por prematuridade com internação em UTI: pela Lei 13.301/2016, o prazo é estendido proporcionalmente ao tempo de internação do bebê;
- Programa Empresa Cidadã: em empresas aderentes ao programa, o prazo pode chegar a 180 dias — os 60 dias adicionais são pagos integralmente pela própria empresa (com dedução na base de cálculo do IRPJ), sem reembolso do INSS.
O afastamento pode começar a partir de 28 dias antes da data prevista do parto, se assim for solicitado.
Como solicitar o salário-maternidade
O caminho muda conforme a categoria:
- Empregada CLT: comunique o afastamento ao empregador o quanto antes, apresentando atestado médico ou certidão de nascimento — na maioria dos casos, é o próprio empregador quem paga e depois se ressarce junto ao INSS, sem necessidade de passar pelo Meu INSS;
- Doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: o requerimento é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135, ou presencialmente numa agência do INSS.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou adoção, conforme o caso;
- Atestado médico com a data provável ou real do parto, quando o afastamento começar antes do nascimento;
- Documentos que comprovem a atividade rural, no caso de segurada especial;
- CPF e documento de identificação da requerente.
O que fazer se o pedido for negado
Se o INSS negar o benefício — por exemplo, por não reconhecer a qualidade de segurada no momento do afastamento — é possível apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (JR/CRPS), no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, reunindo documentos que comprovem a condição de segurada (como comprovantes de contribuição ou de atividade rural). Também é possível buscar a via judicial.
Erros comuns sobre o salário-maternidade
“Preciso ter um número mínimo de contribuições para ter direito.” Não mais. Desde abril de 2024, o INSS não exige carência para esse benefício, seguindo decisão do STF — só é preciso comprovar a qualidade de segurada.
“MEI não tem direito ao salário-maternidade.” Tem, sim, como contribuinte individual — o valor é de um salário mínimo, e não exige mais carência, como qualquer outra categoria.
Você pode ter direito a benefícios que ainda não conhece
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Descubra seus benefícios grátis →“O pai nunca pode receber esse benefício.” Pode, em situações específicas: adoção/guarda por homem sozinho, ou falecimento da mãe antes de ela receber o benefício.
“Se o bebê nasceu sem vida, não tenho direito a nada.” Tem, sim — o natimorto garante os mesmos 120 dias do parto normal, pela mesma lógica de proteção à saúde da mãe no puerpério.
“Salário-maternidade e licença-paternidade são a mesma coisa, só que para o pai.” Não. São benefícios diferentes, com prazos, formas de pagamento e requisitos distintos — o salário-maternidade do pai só existe nos casos específicos de adoção/guarda solteira ou falecimento da mãe.
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que ainda esteja dentro do período de graça — o prazo em que a qualidade de segurada é mantida mesmo sem contribuir no momento do afastamento.
Trabalhadora que teve gêmeos recebe o benefício em dobro?
Não. O salário-maternidade é pago uma única vez por afastamento, independentemente do número de crianças nascidas ou adotadas na mesma ocasião.
Posso trabalhar durante o período do salário-maternidade?
Não. O benefício pressupõe o afastamento efetivo da atividade — exercer trabalho remunerado durante esse período pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício.
A idade da criança adotada influencia no prazo de 120 dias?
Não. O prazo de 120 dias vale igualmente para adoção e guarda para fins de adoção, independentemente da idade da criança, dentro dos limites legais da adoção.
O salário-maternidade conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?
Sim, o período em que a segurada recebe o salário-maternidade é contado normalmente como tempo de contribuição — o que pode ser relevante mais adiante para quem está de olho nas regras de aposentadoria pelo INSS.
O que fazer agora
Se você está grávida, adotando, ou passando por uma dessas situações, comece por aqui:
- Se for empregada CLT, avise seu empregador com antecedência e reúna o atestado médico ou a documentação de adoção/guarda.
- Se for de qualquer outra categoria (doméstica, MEI, autônoma, rural), reúna a documentação e faça o pedido pelo Meu INSS assim que possível.
- Guarde a certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção — eles são a base de qualquer solicitação.
Se quiser entender melhor quais outros programas sociais podem se aplicar à sua família nesse momento de mudança, o quiz do nosso site pode ajudar a organizar essas informações com base nas suas respostas.
Em resumo
O salário-maternidade garante renda durante o afastamento por parto, adoção, guarda, natimorto ou aborto não criminoso, para qualquer categoria de segurada do INSS — e, desde 2024, sem exigir carência mínima de contribuições. A duração padrão é de 120 dias (podendo chegar a 180 com o Programa Empresa Cidadã), e o valor varia da remuneração integral, para quem tem carteira assinada, até um salário mínimo, para MEI e trabalhadoras rurais.
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